Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Brasília gerou controvérsias ao absolver Ney Ferraz Júnior, secretário de Economia do Distrito Federal, da acusação de corrupção, mas condená-lo por lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva no dia 30 de janeiro de 2025. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia denunciado Ferraz por supostas irregularidades no credenciamento e alocação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, enquanto ele era presidente da entidade. O MPDFT apontava que os valores teriam sido ocultados por meio da empresa Koin Agente Autônomo Investimentos.
O magistrado destacou que não há provas suficientes para a condenação pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Ele afirmou que não foram encontradas evidências de que Ferraz e outros denunciados tenham oferecido ou recebido vantagens indevidas para viabilizar contratações do Iprev. No entanto, ao analisar os fatos relacionados à lavagem de dinheiro, o juiz considerou que Ney Ferraz e sua esposa, Emanuela Ferraz, realizaram depósitos fracionados e pagamentos de boletos em dinheiro vivo, o que, segundo ele, indicaria uma probabilidade elevada de ilicitude nas transações. Como resultado, ambos foram condenados a seis anos de prisão em regime semiaberto.
A defesa do casal, representada pelo advogado Cleber Lopes, contestou a decisão alegando que a condenação não faz sentido, pois a lavagem de dinheiro pressupõe um crime antecedente. Para Lopes, se Ferraz foi absolvido do crime que originaria os recursos ilícitos, não haveria como configurar o crime de lavagem. Ele também reforçou que os depósitos mencionados não têm relação com o cargo público do secretário e que a decisão será reformada em instâncias superiores.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, manifestou-se sobre o caso e demonstrou apoio ao secretário. Segundo ele, foi um alívio ver que Ney Ferraz foi inocentado da acusação de corrupção, pois não aceitaria algo dessa natureza em seu governo. Ibaneis classificou a sentença como contraditória ao condená-lo por ocultação de valores sem um crime antecedente comprovado. Ele garantiu ter plena confiança no secretário e afirmou que acompanhará os recursos apresentados pela defesa.
O caso segue sob análise jurídica, enquanto a sentença levanta discussões sobre a coerência na aplicação da legislação penal. A decisão da 2ª Vara Criminal pode ser reformada nos tribunais superiores, o que poderá reverter a condenação por lavagem de dinheiro ou levar a novas interpretações sobre o caso.